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T Ó P I C O : ERRATA DA RUÍNA

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Criado em: 28/06/2006

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Mediador: Sergio Parreiras Pereira

                        

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Comentários do Tópico

ERRATA DA RUÍNA


Autor: Celso Luis Rodrigues Vegro

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8 comentários

Último comentário neste tópico em: 20/09/2017 06:19:32


Celso Luis Rodrigues Vegro comentou em: 18/09/2017 10:36

 

ERRATA DA RUÍNA

 

Em maio de 2011, difundiu-se artigo, pelas redes sociais1, em que se questionava a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pelo banimento do agroquímico clorado (Endosulfam - de prolongado residual, ou na linguagem ambientalista, poluente orgânico persistente) empregado no controle da broca do café. Naquela altura questionava-se, inclusive, a existência de interesses, aparentemente, contrários à trajetória de excelência econômica e comercial que a cafeicultura brasileira vinha trilhando.

Construindo espécie de linha do tempo, a proibição internacional do emprego do Endosulfam é decretada em 2010, sendo seguida pela ANVISA em 2011 quando determina de proibição das importações do produto e, no ano seguinte, em território nacional, concedendo mais um ano para que fossem zerados os estoques do produto (nas revendas e fazendas). Em 2013, proibiu-se definitivamente o emprego do clorado nas lavouras de café do país, sem que ainda houvesse agroquímico igualmente eficaz para o controle da broca2. Pela natureza discricionária, as decisões mandatórias publicadas pela agência impetraram duro golpe na cafeicultura brasileira, atualmente, na prática constatado como em 2011 já se antevia (fato raro e matéria econômica).

A côngrua agência não se satisfez em arruinar apenas a cafeicultura, fincando sua bandeira no seio do agronegócio. Em 2014, publica Resolução da Diretoria Colegiada 14 (RDC 14/2014), na qual estabelece limite máximo de 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas de café torrado e moído. Em 2015, órgãos de defesa do consumidor, absolutamente alheios ao que se passava, faturaram ao denunciar marcas de café (autoimagem), com grande reputação no mercado, oferecendo produto com limites de fragmentos acima daqueles determinados pela autossuficiente agência. Um minúsculo inseto (cerca de 1 milímetro, da família dos coleópteros), promove o caos no agronegócio café3e4.        

Em 2014, o executivo do estado de Minas Gerais declara estado de emergência sanitária devido à alta incidência da broca sem alternativa de agroquímico de controle. No ano seguinte, acompanharam a decisão mineira as autoridades de defesa agropecuária dos estados de São Paulo e Espírito Santo. A situação de emergência sanitária desses estados foi ratificada pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA), autorizando, ademais, procedimento sumário para o registro de novas moléculas para o controle da broca. Assim, imenso território ocupado pela lavoura cafeeira estava definitivamente subjugado pela praga.

Na corrente safra, avaliações consolidadas sobre a incidência de grãos perfurados registrou índice de 6% de ataque. Grãos brocados são duplamente penalizados, uma vez que o deságio praticado no comércio do produto ronda os 30% sobre o preço corrente5, combinado com quebra de 3% no peso da massa de grãos (Figura 1)6.

FIGURA 1 – Correlação entre percentual de frutos brocados e perda de peso

Fonte: CARVALHO, s/d (mimeo).

Avaliação laboratorial conduzida por estudo patrocinado pela Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), concluiu que de 100 marcas coletadas no varejo, 66% delas seriam reprovadas pela RDC 14/2014 da ANVISA devido à presença de mais de 60 fragmentos de insetos em 25g de T&M, sendo 91% deles pertencentes à broca. Diante desse resultado a associação emitiu alerta ao quadro social para que evitassem processar lotes de café arábica com mais de 5% de broca, pois a chance de ultrapassar o limite da norma RDC 14 poderia ser atingida. A adoção dessa medida operacional neutralizaria a ação das entidades de defesa dos consumidores que, aleatoriamente, realizam testes com o produto e os resultados estampam suas revistas viralizaram na mídia.

Os reflexos negativos das decisões da ANVISA estão, ainda, por ser globalmente quantificados. Na agroindústria exportadora de café verde, o custo do rebenefício para padronizar os lotes de café destinados ao mercado interno incrementou-se em R$1,20/sc7. Para uma safra de arábica estimada em 35 milhões de sacas, 6% de grãos brocados, resultaria em 2,1milhões de sacas a serem rebeneficiadas, ao custo de R$2,5 milhões. Ademais, sem ter como empregar todo o estoque de café brocado nas ligas com até 5% de broca na massa de grãos para abastecimento das torrefadoras, elevam-se os custos de armazenagem, estimado em R$1,80/sc mês. O montante total das despesas adicionais com o estoque de café brocado é de difícil mensuração, pois o volume de produto não é estático, mas ao contrário, está em constante variação. Numa estimativa grosseira, outros R$2 milhões em custos adicionais suportados pelas exportadoras.

 A necessidade de aquisição de cafés com menor incidência de grãos brocados tem gerado disputa entre torrefadoras e exportadoras pelos lotes oferecidos. Assim, o mercado que funcionava bastante harmonizado, tornou-se um espaço de disputas, prejudicando mutuamente seus participantes. Em âmbito externo, o incremento de grãos brocados deverá, brevemente, repercutir entre os tradicionais importadores de café brasileiro, pois a relação qualidade da bebida e incidência de broca é bastante conhecida.

Se na última safra a incidência de broca nos cinturões de arábica atingiu 6%, espera-se ataque da praga ainda maior na safra que está por vir, pois ainda não se encontrou a molécula milagrosa (eficaz e de custo competitivo) e tampouco os cafeicultores estão dispostos a retomar práticas culturais de manejo recomendadas (repasse e varrição), devido o elevado custo da operação que, ainda hoje, é totalmente manual.

Esforços das entidades de classe (Confederação da Agricultura e Pecuária  do Brasil– CNA e Conselho Nacional do Café – CNC) vêm atuando junto ao parlamento para reanalise os normativos da ANVISA. O Ministro da Agricultura com apoio da ABIC encaminhou ofício solicitando moratória de três anos para que o segmento reveja suas ações para lidar com a broca. Entretanto, a agência permanece inamovível em sua parceria com micro-coleoptero, promovendo ambos, a ruína da cafeicultura brasileira.

           

1 Ver publicação: http://cccmg.com.br/estupida-moleza/

2 O primeiro registro de produto alternativo ocorre em 2014 – BENEVIA. Há controvérsias sobre a eficácia do Endosulfam no controle da broca. O êxito no controle da praga somente ocorre caso o inseticida seja pulverizado no ato do voo nupcial das fêmeas (machos possuem asas atrofiadas e permanecem por toda a vida no interior dos frutos). O relaxamento do controle cultural seria mais determinante na severidade do ataque de broca nas lavouras do que o banimento do Endosulfam. Todavia, o efeito residual, ainda que não coincidente com o voo nupcial, pode ter efeito importante na manutenção da baixa população e, portanto, dano nos frutos.

3 Assim, a história se repete, pois a broca sempre foi o maior inimigo da cafeicultura colombiana e centro-americana.

4 Existe consenso, entre os estudiosos da questão da alimentação, que caso se abdique dos insetos no cardápio cotidiano.

5 Ver: https://www.cooxupe.com.br/topclip/6019/cafeicultores-sofrem-com-maior-ataque-da-broca-nos-ultimos-10-anos-no-sul-de-minas/ . A perda de renda

6 CARVALHO, M.L de. s/d (mimeo).

7 Informação compartilhada por gerente de importante agroindústria cooperativa exportadora do sul de Minas Gerais.

 

 

Celso Luis Rodrigues Vegro

Eng. Agr., MS Desenvolvimento Agrícola

Pesquisador Científico do IEA

celvegro@iea.sp.gov.br

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Eduardo Cesar comentou em: 18/09/2017 13:20

 

6 anos depois...

 

Caro Celso,

Seis anos se passaram desde que você fez o alerta no artigo "Estúpida Moleza" e nada foi feito.

Como disse Tom Jobim, "o Brasil não é para principiantes".

Abraços,

Eduardo Cesar

 

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Celso Luis Rodrigues Vegro comentou em: 18/09/2017 13:26

 

Veracidade

 

Prezado Eduardo César

É vero.

Celso Vegro

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Sérgio Pedini comentou em: 19/09/2017 06:58

 

Tempos sombrios

 

Temos vivido tempos sombrios, com sinais dos mais nefastos possíveis. Ameaça de intervenção militar, censura prévia de exposições artísticas, homosexualismo tratado como doença. Logo teremos a notícia de que ressucitaram Isabel de Castela para que ela decrete a Inquisição em nosso país.

São sinais dos tempos, mas via de regra alaerdeados por pessoas com pouco conhecimento ou bom senso. Esperava algo diferente da academia e de um setor tão importante e desenvolvido como a cafeicutura.

Paul Hermann Müller foi agraciado com o Prêmio Nobel de Medicina por ter descoberto a utilidade do DDT (que deu origem ao BHC, Endosulfan e tantos outros clorados de síntese da mesma família) como inseticida. Mas isso foi em 1948!!!! Depois do brilhante trabalho de Raquel Carson (Primavera Silenciosa), o DDT foi banido de vários países na década de 1970 e tem seu uso controlado pela Convenção de Estocolmo. Cancerígeno, carcinogênico e letal na cadeia alimentar, terá sua presença mantida na superfície terrestre por centenas de anos, dada sua longa persistência ambiental. 

O Endosulfan, da família dos organoclorados, vem sendo eliminado do planeta devido à sua grande toxicidade, ao seu potencial de biocumulação e também por á sua ação por interrupção endócrina. Foi banido em mais de 62 países, incluindo a União Europeia e várias nações ao Oeste da África e Ásia, A Anvisa, quando determinou seu banimento em 2010, fudamentou sua decisão em estudos toxicológicos que associam seu uso a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população. A indústria química, portanto, sabe há décadas que esse produto é um veneno perigosíssimo e poderia ter se preparado melhor para substituir essa molécula de forma eficiente. Mas não fez. 

Meu caro Celso, vivo numa região cafeeira em que o uso de mão-de-obra é intensivo, pois vivemos na cafeicultura de montanha como você sabe. E de alta concentração de famílias de pequenos produtores que vivem desse segmento. Moro em Machado, que assim como tantos municípios da região, se abastece de água dos rios e córregos que recebem os lixiviados das lavouras cafeeiras. Ou seja, somos centenas de milhares de seres humanos que, apesar do bonito discurso da produção de café, não queremos câncer, problemas endócrinos ou reprodutivos. 

Meu caro Celso, te respeito muito e você sabe disso, mas argumentar que a Anvisa "errou" em sua decisão sobre o Endosulfan é, ao meu ver, mais um sinal dos tempos sombrios em que vivemos, onde voltar ao passado e rediscutir se o benefício da utilização de um VENENO vale a pena é difícil de digerir.

Forte abraço.

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Celso Luis Rodrigues Vegro comentou em: 19/09/2017 07:41

 

Controvérsia

 

Prezado Sério

Agradeço o alerta.

Veja artigo que publiquei na DBO de junho ou julho de 2016.

Att

Celso Vegro

Dilema da retomada do uso do DDT e a comercialização de cafés certificados

 

 

A contemporânea produção intelectual, de natureza filosófica e/ou jurídica, emprega importante parte de seus esforços em estabelecer condutas comuns para dilemas morais (ou escolhas de Sofia). Normalmente, não existe solução satisfatória diante de alternativas de cunho moral, prevalecendo, em geral, aquelas que acarretem menores perdas e/ou danos, mas ainda assim distantes de desfechos minimamente aceitáveis. A retomada da utilização do diclorodifeniltricloroetano (DDT - o mais comum dos inseticidas clorados e congêneres1), após duas décadas de esforço visando seu banimento, consubstancia-se em relevante dilema atual.

 

Em 1970, a Suécia foi o primeiro país a proibir o uso do DDT e outros organoclorados em práticas de manejo sanitário2, no qual foi seguida por outros países. Entretanto, foi somente em 2001 que a temática ganhou robustez necessária para se tornar um acordo internacional denominado: Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP’s), que estabelece regramento normativo para o uso de inseticidas clorados.

 

Dentre as considerações que conduziram a formulação da convenção, uma delas, reconhece que os POP’s possuem propriedades tóxicas, resistem à degradação, são transportados pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias através das fronteiras internacionais e depositados distantes do local de sua liberação, onde se acumulam em ecossistemas terrestres e aquáticos. Ademais, destaca-se a necessidade de prevenir seus efeitos adversos sobre as formas de vida enquanto defende o imperativo de se encontrar padrões fitossanitários ambientalmente mais sustentáveis3. 

 

A Convenção prevê que seus membros produzam informações sócioeconômicas que auxiliem a tomada de decisões. Aspectos como: a) viabilidade e eficácia das técnicas de controle que promovam a mitigação dos riscos intrínsecos; b) estabelecimento de eventuais opções ao emprego dos POP’s; c) monitoramento de impactos sócioambientais das medidas de controle adotadas; d) mensuração de resíduos e e) acesso à informação.

 

Desde que ocorra contínua exposição ao poluente, os POP’s se bioacumulam nos tecidos, uma vez que, a concentração dos contaminantes se eleva mais rapidamente do que o organismo (inclusive humanos) é capaz de eliminar. Ademais, os POP’s, se biomagnificam, pois a concentração dos contaminantes eleva-se a cada nível da cadeia alimentar, afetando mais acentuadamente aqueles seres do topo dessa cadeia, alcançando dessa forma, patamares de toxidez.

 

Em 2005, o Brasil, tornou-se membro signatário da Convenção de Estocolmo, prevendo a eliminação de uso dos POP’s com regramento estrito para exceções por exemplo: cupinicidas e formicidas (devidamente peletizados), tratamento de madeira, mistura ao óleo de transformadores e em solventes de tintas. Relatório preparado pelo secretariado da convenção relacionou o Brasil como livre da produção e de estoques de clorados4.

 

            Os organoclorados foram largamente empregados para o controle de vetores transmissores de doenças tropicais. A malária e a leishmaniose (cutânea e visceral) foram literalmente erradicadas, em meados da segunda metade do século passado, de territórios em que essas doenças eram consideradas endêmicas. Todavia, a partir dos anos 2000, com aval da Organização Mundial da Saúde (OMS), cresceu o número de países que retornaram ao emprego do DDT no combate aos vetores da malária e da leishmaniose. O principal argumento para a retomada dos clorados nessas campanhas foi o surgimento de resistência por parte dos vetores (baixa efetividade) e o alto custo que outras técnicas apregoadas atingiram. Ademais, devido ao residual dos clorados, o intervalo entre aplicações pode ser ampliado, reduzindo o tamanho e dispêndio com as equipes necessárias para o combate à endemia.

 

As licenças para o emprego do DDT no combate aos vetores das endemias tropicais são, normalmente, concedidas pela OMS para pulverizações em ambientes fechados, mitigando o potencial de disseminação no meio-ambiente. Vários estudos comprovaram que a contaminação ambiental por POP’s atinge as mais remotas regiões como o círculo polar ártico e os picos nevados andinos5, revelando que fatores, ainda pouco cientificamente esclarecidos, contribuem na ampla disseminação dos poluentes.

 

A própria OMS, no contexto da Convenção de Estocolmo, reconhece que o agroquímico está sendo bastante empregado no controle de térmitas, recolocando a problemática da contaminação e acumulação de resíduos no meio rural, particularmente, na agricultura.

 

            Em 2008, estimou-se que cerca de 4,5 a 5,0 mil toneladas, exclusivamente de DDT, continuavam sendo produzidas anualmente, concentrados na Índia, Uganda, Etiópia e China. A legitimidade para a fabricação do agroquímico, novamente, embasou-se em seu direcionamento voltado para o controle de endemias (Índia e Etiópia) e exportação (China), expressamente chanceladas pela OMS6.

 

Dentre os países que retomaram o emprego do DDT no combate a endemias tropicais, Índia, Uganda7 e Etiópia são três importantes países produtores e exportadores de café, o segundo, inclusive, concorrendo diretamente com o Brasil na oferta de cafés naturais. Segundo a Organização Internacional do Café (OIC)8, na safra 2014/15 a Índia produziu 5,83 milhões de sacas, exportando, aproximadamente, 70% dessa produção. A Etiópia, com produção de 6,40 milhões de sacas nessa mesma safra, exportou 1,87 milhões de sacas, ou seja, apenas 30% de sua produção. Por sua vez, Uganda, somou produção de 4,75 milhões de sacas das quais 2,0 milhões foram exportadas.

 

A partir dos anos 2000, consolidou-se tendência global de fortalecimento da rastreabilidade dos alimentos, à qual, mais recentemente, incorporou-se o conceito de sustentabilidade nas dimensões ambiental, econômica e social. Essas novas exigências que são reflexos da exigência dos consumidores junto aos fabricantes/importadores de alimentos, fizeram surgir empresas prestadoras de serviços de certificação com diferentes escopos. Nos agronegócios do café e da amêndoa de cacau as certificações avançaram de forma exponencial, havendo inclusive deliberação dos principais traders/agroindústrias internacionais com prazos preestabelecidos para a aquisição de 100% de seu suprimento de produto certificado.

 

Tanto a produção quanto a exportação de cafés certificados são crescentes como um todo9, não se excetuando dessa tendência aquelas com origens na Índia, Uganda e Etiópia. Com a retomada do emprego do DDT e congêneres para o controle de endemias, questão moral passa a presidir a temática. Entre preservar vidas nas zonas endêmicas para doenças tropicais ou garantir a saudabilidade do café exportado mediante certificação junto aos consumidores que acreditam nos selos, qual deve ser a melhor escolha?

 

Retirar a certificação e impedir que esses cafeicultores participem dos circuitos de valor que lhes permita incrementar seu bem-estar não parece justo, mesmo porque a pobreza conduz a maior dilapidação ambiental, ensejando propagação de enfermidades. Paliativamente, a inclusão por parte das certificadoras de laudos de análises para resíduos de clorados em amostras de seus cafés comercializados até pode ser adotada. Todavia, caso apareçam lotes acima do limite estabelecido, como proceder? Tecnicamente, o impasse permanece.

 

Diante do dilema não existe solução que contemple todos os interesses (cafeicultores, consumidores e prestadores de serviços). Para transcender essa dicotomia necessita-se de auxílio/parceria dos países desenvolvidos, especialmente junto aos países economicamente retardatários, aportando capital e recursos humanos capazes de implementar estratégias integradas, objetivando assim reduzir a incidência da malária e da leishmaniose nos cinturões endêmicos. 

 

 

 

 

 

1 Grupo dos Hexacloroexanos -  BHC, e o grupo dos ciclodienos - aldrin, dieldrim, endrin.

 

2 Ver:

D’AMATO, C.; TORRES, J.P.M & MALM, O. Diclorodifeniltricloroetano: toxidade e contaminação ambiental. – uma revisão. Química Nova, v.25, n.6, 995-1002, 2002.

3 Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Presidência da República, Casa Civil – Subchefia para Assunto Jurídicos. Brasília, DOU, 21/06/2005.

4BERG, H. Van Den. Global status of DDT and its alternatives for use in vector control to prevent disease.  Stockolm Convention on Persistent Organic Pollutants. United Nations Environment Programme, out./2008. 31p.

5 idem D’AMATO, et al. (2002).

6 Detalhes em: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/41726/1/WHO_TRS_857.pdf

7 Para detalhes do caso ugandês ver: http://www.nytimes.com/2011/05/19/world/africa/19uganda.html?_r=0

8 Dados disponíveis em: www.ico.org

9 Para detalhes ver: http://www.cafepoint.com.br/mypoint/phleme/p_o_mercado_de_cafes_certificados_no_mundo_panorama_tendencias_e_criticas_para_o_futuro_cafe_mercado_certificacoes_sustentabilidade_5936.aspx

 

   

Celso Luis Rodrigues Vegro

Eng. Agr, MS, Pesquisador Científico do IEA

celvegro@iea.sp.gov.br

 

Francisco Alberto Pino

Eng. Agr., DR, Consultor

drpino@gmail.com

 

 

 

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Celso Luis Rodrigues Vegro comentou em: 19/09/2017 08:08

 

Moratória

 

Prezado Sérigio

A moratória solicitada é para com a RDC 14/2014, ou seja não punir empresas cujo T&M apresentar mais de 60 fragmentos de insetos por 25g em função da dificuldade encontrada em controlar a broca.

Celso

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Sérgio Pedini comentou em: 19/09/2017 09:35

 

Moratória

 

Quanto a isso estou de acordo!

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Celso Luis Rodrigues Vegro comentou em: 19/09/2017 10:24

 

Mas a controvérsia continua

 

Prezado Sérgio

E quanto a retomada do DDT na África e Ásia para fazer frente as endemias tropicais?

Como ficará o café certificado nessas regiões?

Celso

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