T Ó P I C O : Solicitação de informação de componentes de preço mínimo de café.
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Solicitação de informação de componentes de preço mínimo de café.
Autor: Marco Antonio Jacob
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1 comentários
Último comentário neste tópico em: 20/04/2017 14:30:48
Marco Antonio Jacob comentou em: 20/04/2017 11:24
Solicitação de informação de componentes de preço mínimo de café.
Prezados ,
novamente a mesma " chatice" de ter que solicitar ao MAPA as informações que levaram a divulgar os preços mínimos de café da Portaria n° 840.
Se alguem quiser envair , pode seguir o modelo abaixo .
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Marco Antonio Jacob
Data: 20 de abril de 2017 13:54
Assunto: Informações sobre Preço Mínimo de Cafe Portaria MAPA 840 , Lei 12.527 de 18 de NOVEMBRO de 2011
Para: gm@agricultura.gov.br, eumar.novacki@agricultura.gov.br, silvio.farnese@agricultura.gov.br, sic.mapa@agricultura.gov.br, se@agricultura.gov.br
Aos
Exmo. Sr. Blairo Borges Maggi , Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Sr. EUMAR ROBERTO NOVACKI , Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Sr. SILVIO FARNESE , Diretor do Departamento de Café, Cana-de-açúcar e Agroenergia da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Sra. NEUZA ARANTES SILVA , Coordenadora da Biblioteca Nacional de Agricultura
Sra. KELLY LEMOS DA SILVA , Chefe de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Ref.: Informações sobre Preços Mínimos de Cafés divulgado pela portaria MAPA n° 840 , respaldo da Lei 12.527 de 18 de NOVEMBRO de 2011
Prezados Senhoras e Senhores,
É de conhecimento geral que há vários anos os preços mínimos de café arábico e conilon estão sendo manipulados e não obedecem a realidade , em confronto com a legislação brasileira, conforme a Lei 4.504, Estatuto da Terra, que copio abaixo:
- “ Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio
- em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
- § 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.
- § 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor. “
No Diário Oficial de 19 de Abril de 2017, foi publicado a Portaria MAPA n° 840, em anexo, divulgando os Preços Mínimos para Café válidos para a safra 2017/2018, com vigência entre Abril de 2017 e Março de 2018,
O preço mínimo do café arábica com o valor de R$ 333,03 e com um reajuste singelo de 0,84% em relação ao preço mínimo da safra passada traz incertezas e indignação pelos motivos abaixo:
1) Os índices de inflação no Brasil foram muito superiores nos últimos 12 meses, e os custos de produção subiram também mais que o fator de correção empregado.
2) A safra de cafés arábicos será muito menor devido a bienalidade característica do parque cafeeiro de café arábica do Brasil, assim sendo, a produtividade por hectare será muito menor, que impacta diretamente nos custos por saca.
3) Estarem muito abaixo dos custos de produção alcançados pelos cafeicultores brasileiros
4) Estarem muito abaixo dos custos de Produção divulgados por instituições acadêmicas.
Também o preço mínimo do café conilon com o valor de R$223,59 e com um reajuste de apenas 7,40% em relação ao preço mínimo da safra passada também traz incertezas causa estranheza pelos motivos abaixo:
1) Os índices de inflação no Brasil são muito superiores nos últimos 12 meses.
2) A safra de conilon no Brasil será muito abaixo do potencial produtivo devido à seca ocorrida nas principais regiões produtoras de café conilon do Brasil, assim sendo, a produtividade por hectare é muito menor, impactando diretamente nos custos de produção por saca.
3) Estarem muito abaixo dos custos de produção alcançados pelos cafeicultores brasileiros de conilon.
4) Estarem muito abaixo dos custos de Produção divulgados por instituições acadêmicas.
Assim sendo, baseado na meu direito constitucional de acesso às informações, regulamentado pela Lei 12.527 de 18 de NOVEMBRO de 2011 , Lei de Acesso à Informação ; Eu , Marco Antonio Jacob , brasileiro , cafeicultor , residente a Rua NNNNN, nnn , na cidade de Espírito Santo do Pinhal, estado de São Paulo , venho respeitosamente solicitar esclarecimentos aos 2(dois) itens abaixo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA :
1) As informações detalhadas de todos os componentes de custos efetivos de produção que auxiliaram o Conselho Monetário Nacional – CMN a fixar o preço mínimo de R$ 333,03 por saca para o café arábica, conforme publicado pela Portaria MAPA Nº 840 de 11/04/2017.
2) As informações detalhadas de todos os componentes de custos efetivos de produção que auxiliaram o Conselho Monetário Nacional – CMN a fixar o preço mínimo de R$223,59 por saca para o café conilon, conforme publicado pela Portaria MAPA Nº 840 de 11/04/2017.
Aproveito para informar e alertar que as autoridades responsáveis pelo MAPA e CMN , que ao manipularam os preços mínimos do café arábica e conilon, agindo em desacordo com os preceitos legais, estão causando enormes prejuízos ao cafeicultores brasileiros
com a perda de renda , também trazem enormes prejuízos para a sociedade brasileira com a diminuição de atividade econômica dos milhares de municípios que tem a cafeicultura como atividade econômica , consequentemente a Nação Brasileira está sendo vilipendiada por menores receitas de exportação em sua balança comercial.
Sem mais para o presente momento, agradeço a vossa atenção e aguardo as respostas as minhas solicitações .
Cordiais Saudações ,
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