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T Ó P I C O : Estado passa a priorizar compra de café da indústria local com nova lei sancionada no Acre

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Estado passa a priorizar compra de café da indústria local com nova lei sancionada no Acre


Autor: Leonardo Assad Aoun

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Último comentário neste tópico em: 12/02/2026 12:38:10


Leonardo Assad Aoun comentou em: 12/02/2026 13:00

 

Estado passa a priorizar compra de café da indústria local com nova lei sancionada no Acre

 

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães e foi sancionado pelo governador Gladson Camelí

Por Matheus Mello | ContilNet

Com a mudança, o café passa a integrar oficialmente a política pública de estímulo à produção local

Com a mudança, o café passa a integrar oficialmente a política pública de estímulo à produção local | Foto: Reprodução

O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.776, de 19 de janeiro de 2026, que inclui o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café no âmbito do CG Indústria. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12).

A nova legislação altera a Lei nº 3.889, de 2021, que instituiu o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias. Com a mudança, o café passa a integrar oficialmente a política pública de estímulo à produção local por meio de aquisições feitas pelo poder público.

De acordo com o texto, os critérios e requisitos para credenciamento, habilitação, recebimento e avaliação técnica serão definidos em edital específico voltado à compra de café industrializado.

O crescimento da cafeicultura no Acre tem sido impulsionado por políticas pública

O crescimento da cafeicultura no Acre tem sido impulsionado por políticas públicas | Foto: ContilNet

A lei também estabelece que o programa poderá ser executado nas modalidades de compra direta e indireta. Outro ponto previsto é a prioridade para aquisição do produto diretamente de indústrias instaladas na mesma região onde estiver localizado o órgão público comprador.

As despesas decorrentes da execução do programa deverão ser custeadas por dotações orçamentárias do órgão responsável.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães e foi sancionado pelo governador Gladson Camelí. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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