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T Ó P I C O : Café cru do Espírito Santo passa a ter incentivo fiscal em vendas interestaduais

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Café cru do Espírito Santo passa a ter incentivo fiscal em vendas interestaduais


Autor: Leonardo Assad Aoun

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Último comentário neste tópico em: 04/01/2026 16:14:41


Leonardo Assad Aoun comentou em: 04/01/2026 16:49

 

Café cru do Espírito Santo passa a ter incentivo fiscal em vendas interestaduais

 

Por Stefany Sampaio/Folha Vitória

Café cru do Espírito Santo passa a ter incentivo fiscal em vendas interestaduais

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão virtual em dezembro, um projeto do Governo do Estado que cria um incentivo fiscal para produtores e empresas que comercializam café cru. O Projeto de Lei (PL) 884/2025 concede crédito presumido de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas saídas interestaduais de café conilon cru produzido no Espírito Santo.

Com a medida, tanto o café em coco quanto o café em grão passam a ter carga tributária efetiva de 7% nas operações interestaduais. 

Medida aprovada fixa carga efetiva de ICMS em 7% nas vendas interestaduais

O benefício, no entanto, não se aplica às vendas destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste, nem ao Mato Grosso. Assim, o incentivo vale para a comercialização com os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do território mato-grossense.

A proposta passou pelas comissões de Justiça, Agricultura, Cooperativismo e Finanças, em reunião conjunta, antes de ser aprovada pelo plenário.

Para viabilizar o incentivo, o projeto altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o programa estadual de desenvolvimento e proteção à economia capixaba. 

Atualmente, a legislação já assegura alíquota máxima de 7% para o café torrado e moído, mas não contemplava o café cru. Na justificativa encaminhada à Assembleia, o governo estadual destaca que a iniciativa acompanha benefício fiscal semelhante ao adotado por Minas Gerais.

Para o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes), Wesley Mendes, a aprovação atende a uma demanda antiga do setor cafeeiro capixaba. Segundo ele, a medida representa um avanço importante para a competitividade do café conilon produzido no estado.

“Há anos defendemos a equivalência das alíquotas tributárias incidentes sobre o café conilon e o café arábica. No último ano, construímos um acordo com a Secretaria da Fazenda, com validade de 12 meses, que abriu caminho para a consolidação dessa política pública. Agora, com a aprovação do projeto de lei do Governo do Estado pela Assembleia Legislativa, sob a presidência do deputado estadual Marcelo Santos, essa conquista se transforma em lei”, afirmou.

Mendes ressalta ainda que o resultado é fruto de uma atuação conjunta dos Sindicatos Rurais, da Faes e das cooperativas capixabas, que se mobilizaram de forma integrada em defesa do setor produtivo do café.

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