T Ó P I C O : PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DO ATRASO | POR CELSO LUIS RODRIGUES VEGRO
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PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DO ATRASO | POR CELSO LUIS RODRIGUES VEGRO
Autor: Leonardo Assad Aoun
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Último comentário neste tópico em: 01/04/2026 22:39:10
Leonardo Assad Aoun comentou em: 01/04/2026 23:05
PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DO ATRASO | POR CELSO LUIS RODRIGUES VEGRO
PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DO ATRASO
Muitos intelectuais brasileiros produziram análises que pontuavam as razões do atraso/subdesenvolvimento do país. Caio Prado Junior, Ignácio Rangel, Raimundo Faoro, Florestan Fernandes, Celso Furtado, Rui Miller Paiva e Francisco de Oliveira. Lembro ainda Antônio Barros de Castro que desafiou as leituras ortodoxas sobre o desenvolvimento ao alinhar em seu livro sete ensaios sobre a economia brasileira. Assim, foram os intelectuais que lançaram luz sobre os caminhos a serem percorridos para modernizar a economia brasileira, visando a superação de seu atraso estrutural.
Há um relativo consenso de que o Brasil se constitui em exemplo do conceito de path dependece, ou seja, uma trajetória cujo desenvolvimento é dependente da superestrutura (Estado e direito, educação e cultura, instituições), quando as escolhas passadas restringem as alternativas futuras. A longa prevalência da escravidão na matriz produtiva de herança colonial e, posteriormente imperial, sedimentou forma de funcionamento da economia que ainda é determinante do padrão brasileiro (baixos salários, longas jornadas e baixa produtividade).
Sobre esse contexto se apoia a produção institucional do atraso, que ainda conjumina outros elementos da contemporaneidade: uma burocracia paralisante, o atraso educacional, a complexidade tributária (que já tem prazo para acabar a partir da reforma tributária) e a ausência de um projeto nacional. Esse modelo não impede que setores despontem na geração de riquezas ainda que sua integração ao resto da economia não seja plenamente alcançada. Setores do agronegócio e da extração de petróleo e mineração são destaques do Brasil no cenário internacional, exercendo tal liderança em um mercado em que se posiciona como tomador de preços formados em bolsas em praças situadas no exterior.
O agronegócio café, não sendo exceção, possui também sua agenda institucional do atraso. Até março de 2026 o café era taxado em 9,0% para ingresso no mercado brasileiro. Todavia, em 13/03/2026, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com intuito de mitigar a escalada inflacionária de diversos gêneros alimentícios, zerou as importações das seguintes categorias de produtos:
NCM 0901.21.00 - café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)
NCM 0901.11.10 - café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)1
Apesar dessa desoneração tarifária, o segmento agroindustrial do café permanece impossibilitado de importar cafés a partir de soerguimento de barreiras fitossanitárias por parte da estrutura de representação sindical e política dos cafeicultores. Atualmente, não é competitiva uma torrefadora que esteja impedida de compor blends, mesclando diversas origens e preparações pós-colheita existentes no território nacional. Todavia, as transnacionais tornar-se-iam ainda mais competitivas caso tivessem acesso a origens de países concorrentes, alargando o espaço para novos investimentos industriais e captura de mercados no exterior.
São inúmeras as razões favoráveis à abertura plena do mercado brasileiro para importações de café2. Listam-se algumas das mais relevantes em ordem aleatória:
1 - ser o segundo maior consumidor da bebida é talvez aquele que mais se destaca;
2 - em maio de 2026 começará a vigorar o acordo Mercosul x UE, com queda de tarifas para as importações europeias de todos os tipos de café exportados pelo Brasil para o mercado europeu, concedendo portanto abertura para produtos que se alinhem com as preferências daquele grande mercado;
3 – início da aplicação da Reforma Tributária aprovada em 2025, aproximando a cobrança de impostos daquilo que de mais atual vigora nos países desenvolvidos;
4 – o Brasil é o único país em que há expansão da produção e da qualidade da bebida (novas variedades e tecnologias de pós-colheita);
5 – mercado interno para cafés especiais em acelerado crescimento da demanda;
6 – amplas competências gerenciais e tecnológicas, com indústrias de equipamentos para torrefação e solubilização no mesmo patamar ou acima daquelas de mais alta reputação;
7 – regras estáveis em que as transações comerciais ocorrem sem surpresas;
8 – oferta de energia abundante e a preços competitivos (forte expansão das fontes alternativas);
9 – logística para os principais mercados importadores de café do Brasil não enfrenta restrições (eixos Atlântico e Pacífico); e
10 – presença crescente de marcas de torrefadores internacionais no mercado doméstico.
Em qualquer país do mundo, os produtos alimentares destinados à exportação são submetidos a rigorosos protocolos, tanto por parte do país de origem como no de destino. Isso constitui uma garantia de que não haverá espaço para o recebimento de cafés de qualidade inferior àqueles que o Brasil destina aos seus parceiros comerciais.
Construir uma verdadeira plataforma global de cafés, atraindo para o país novas e mais modernas torrefadoras e suas consagradas marcas, requer adoção de vetores direcionados à modernidade. O consumo mundial da bebida aumenta consistentemente, ano a ano. Permanecer refém a lobbies político/sindicais que ainda acreditam na reserva de mercado, escorando-se em falsas premissas fitossanitárias exemplifica um formidável caso da produção institucional do atraso.
1 Ver: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/governo-federal-confirma-tarifa-zero-para-alimentos?fbclid=PAY2xjawJAQJJleHRuA2FlbQIxMAABphvgHHHFEXz-LLj9-xvKiYwREaT8fic8VE0Ua9Z5cw5cmpeaLg5pIQ255g_aem_cAWFm9Ucahu63B7tWgcvrg Acesso em 01/04/2026
2 A importação de café já é uma realidade consolidada para o caso das cápsulas, ainda que se imponha barreira tarifária sobre a mercadoria.
Celso Luis Rodrigues Vegro
Eng. Agr., MS, Pesquisador Científico do IEA
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