T Ó P I C O : O que é o ‘café fake’ que foi proibido pela Anvisa?
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O que é o ‘café fake’ que foi proibido pela Anvisa?
Autor: Leonardo Assad Aoun
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Último comentário neste tópico em: 13/10/2025 16:27:07
Leonardo Assad Aoun comentou em: 13/10/2025 16:27
O que é o ‘café fake’ que foi proibido pela Anvisa?
Por Renata Okumura/Estadão/MSN
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos de três marcas diferentes de pó para o preparo de bebida sabor café. Elas foram consideradas irregulares e impróprias para o consumo. Procuradas, somente uma das fabricantes se manifestou sobre o tema.
“Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos. Está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso desses produtos”, alerta a Anvisa por meio de comunicado divulgado nessa segunda-feira, 2.
A expressão ‘café fake’ foi usada para classificar os produtos que não podem ser considerados café.
“O café tem um padrão de especificação e neste caso os produtos se utilizavam de artifícios que poderiam enganar o consumidor. Fora isso, tivemos a constatação de uso de ingredientes não autorizados e a presença de contaminantes”, disse a Anvisa.
Anvisa determina recolhimento de 'café fake'. Foto: Reprodução/TV Globo
- Pó para o preparo de bebida sabor café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
- Pó para o preparo de bebida sabor café tradicional marca Melissa - D M Alimentos Ltda.
- Pó para o preparo de bebida sabor café preto marca Pingo Preto - Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
Em nota, o Grupo Jurerê prestou esclarecimentos sobre os fatos que envolvem o produto de pó para preparo de bebida marca Pingo Preto sabor café tradicional. “Este produto teve sua produção encerrada em janeiro de 2025. O mesmo se tratava de uma mistura para preparo de bebidas regulamentado pela Anvisa através da RDC 719/2022 (a qual revogou a RDC 273/2005), e não café torrado e moído como está sendo veiculado”, disse. Veja abaixo a nota na íntegra.
Veja a seguir as irregularidades constatadas:
- Após inspeção, constatou-se a presença de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
- Também foi verificada a presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, quando na verdade eram cascas e resíduos de café.
- A resolução também cita contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
- Além disso, os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem confundir o consumidor em relação à natureza do produto, vindo a entender que o produto se trata de café.
Posicionamento do Grupo Jurerê
“O Grupo Jurerê vem através desta esclarecer os fatos que envolvem o produto de pó para preparo de bebida marca pingo preto sabor café tradicional.
Este produto teve sua produção encerrada em janeiro de 2025. O mesmo tratava-se de uma mistura para preparo de bebidas regulamentado pela Anvisa através RDC 719/2022 (a qual revogou a RDC 273/2005), e não café torrado e moído como está sendo veiculado. O seu projeto de pesquisa e desenvolvimento foi acompanhado pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, onde foram validados todos os ingredientes, rótulos e enquadramento legal com este órgão, conforme os documentos comprobatórios arquivados no processo de qualidade da empresa. Os mesmos documentos foram apresentados ao Mapa.
Todo o processo de qualidade que envolveu este produto buscou a clareza do enquadramento do produto, legalidade dos ingredientes e da comunicação no rótulo ao consumidor final.
O Grupo Jurerê sempre manteve e manterá um relacionamento harmonioso com os órgãos reguladores governamentais e devido ao produto já ter saído de linha no início do ano de 2025, no momento trabalhamos única e exclusivamente nos esclarecimentos junto aos órgão notificantes, demonstrando todo o processo de P&D envolvido no produto e seu enquadramento legal. Não vemos justificativas no momento para recorrer sendo que o produto já não é mais comercializado.
No entanto, mesmo diante desta discussão, e devido ao término de fabricação deste produto, o saldo residual do lote 12025 do produto de pó para preparo de bebida marca pingo preto sabor café tradicional já foi recolhido do mercado até que sejam esclarecidos os fatos com os órgãos competentes.”
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