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T Ó P I C O : CNC trabalha para a continuidade da Lei Kandir

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CNC trabalha para a continuidade da Lei Kandir


Autor: Leonardo Assad Aoun

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Último comentário neste tópico em: 15/02/2019 17:30:34


Leonardo Assad Aoun comentou em: 15/02/2019 18:04

 

CNC trabalha para a continuidade da Lei Kandir

 

presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro (800 x 450)

Nesta semana, o Conselho Nacional do Café (CNC) encaminhou ofícios a parlamentares vinculados ao agronegócio e às entidades de classe da cadeia produtiva no intuito de unir esforços para que seja mantida a Lei Kandir, considerando que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende revogar a referida legislação, o qual pode ser votado até o final de março deste ano.

 

A Lei Kandir isenta a exportação de produtos agropecuários primários (não industrializados) e semielaborados da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, essa medida fortaleceu sobremaneira a cafeicultura nacional, que, com exemplares investimentos em pesquisa e tecnologia e um setor exportador eficiente, consolidou-se como estratégica para o abastecimento mundial do produto em volume e qualidade.

“A isenção do ICMS fortaleceu a produção cafeeira no Brasil, gerou receita a diversos municípios produtores e aos Estados, além de permitir o compartilhamento de impostos entre os entes da Federação. Revogar essa medida será um retrocesso sem tamanho, que desencadeará milhões de desempregados e o empobrecimento das regiões onde a atividade cafeeira, distribuída em 1.758 municípios, atua”, destaca o presidente do CNC.

Segundo Brasileiro, a relevância social da cafeicultura nacional é indiscutível, já que 85% dos produtores são de pequeno porte e, atualmente, já enfrentam dificuldades financeiras devido ao período de baixa do ciclo plurianual de preços do café.

“Qualquer iniciativa que vise ao aumento da carga tributária somente resultará em maior retirada de renda do segmento da produção e, consequentemente, influência negativa nas economias regionais, com perda de arrecadação devido ao desincentivo aos investimentos em máquinas e implementos, infraestrutura de armazenagem, incorporação de novas tecnologias e contratação de mão de obra, com impacto de desaquecimento do setor de serviços dos municípios produtores”, considera.

O presidente do CNC conclui que é incoerente e contraproducente exportar tributos. “Esse fato nos colocaria em desvantagem em relação aos principais países concorrentes, que não possuem legislações ambientais e sociais tão rígidas quanto às brasileiras, e muito menos a tributária. O desfecho seria perda de competitividade e de representatividade no mercado mundial”, finaliza.

Fonte: P1 / Ascom CNC/CCCMG

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