T Ó P I C O : C A F É - Carta aberta do Dep. Carlos Melles ao Ministro Blairo Maggi
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C A F É - Carta aberta do Dep. Carlos Melles ao Ministro Blairo Maggi
Autor: Leonardo Assad Aoun
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2 comentários
Último comentário neste tópico em: 21/08/2017 14:37:20
Leonardo Assad Aoun comentou em: 17/08/2017 13:39
C A F É - Carta aberta do Dep. Carlos Melles ao Ministro Blairo Maggi
Caro Ministro Blairo Maggi,
Brasília, 15 de agosto de 2017.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com a participação da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, aprovaram a realização de Audiência Pública para discutir a política de café, que acontecerá no dia 24/08/2017 (quinta-feira), às 10h, no Plenário 6, Câmara dos Deputados
A Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA, a Frente Parlamentar do Café – FPC e a Frente Parlamentar do Cooperativismo – FRENCOOP gostariam de esclarecer alguns pontos sobre a política de café, para que, no nosso entendimento, na parceria que temos com o MAPA, possamos trazer certo conforto e, sobretudo, benefícios para o produtor e, consequentemente, para toda cadeia do café.
Como a audiência ocorrerá na próxima semana, gostaríamos de pautar alguns pontos de vista.
Temos percebido que o senhor e a equipe do Ministério têm ficado um pouco confusos sobre o aspecto da representação e da representatividade, que obviamente emanam do Conselho Deliberativo da Política do Café – CDPC.
As reuniões do CDPC têm ocorrido de forma muito esparsa, sem gravação, sem pauta prévia e sem a devida participação do Congresso Nacional. Então, entendemos pela necessidade da reconfiguração do CDPC e propomos que ele deve ter representantes das frentes FPA, FPC e FRENCOOP, uma vez que a cadeia produtiva do café se insere dentro dessas três frentes.
A outra sugestão sobre o DECAF, que até hoje está funcionando com diretoria interina, e gostaríamos que o senhor acatasse, com a nossa responsabilidade, a indicação política das três frentes de nome para o cargo de diretor, que tem o respaldo político dentro do Congresso Nacional, necessário para a sustentação na política do café.
Por fim, é importante discutirmos sustentabilidade em sua amplitude econômica, social e ambiental.
No caso da sustentabilidade econômica, temos que falar no preço de garantia, no crédito de custeio (que é o capital de giro do produtor), no crédito da comercialização, e isso tudo passa por uma gestão que tem sido distante do FUNCAFÉ. É necessário que o fundo tenha uma modernidade de gestão, e estamos apresentando aqui ao senhor como ele pode fazer jus à finalidade para qual ele foi feito.
Então, listamos oito ações que entendemos e vamos mostrar e provar que, para produzir, o produtor precisa de renda, e defender o produtor é defender o café. Para dar conforto e segurança na formação e gestão da política de café, trazemos algumas estatísticas que demonstram a crise se sustentabilidade da cadeia produtiva.
Dessa forma, agradeço e espero que nesta terça-feira possamos acertar o passo na política cafeeira.
01 – NOVO PREÇO MÍNIMO DE GARANTIA (PMGP) com base do ESTATUTO DA TERRA (Deverá ser fixado observando o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem do produtor, que não poderá ser inferior a 30%).
02 – PROGRAMA DE OPÇÃO como política de governo para todos os produtores de café, pelo prazo de 5 anos-safra, buscando atingir um volume de 5% a 10% da produção anual de café arábica.
03 – DEFINIÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO E COMERCIALIZAÇÃO, COMPATÍVEIS COM A NECESSIDADE DO SETOR PRODUTOR DE CAFÉ (Importante que estes recursos sejam liberados no volume e no tempo certo, para que possam atender as necessidades do produtor)
04 – PROGRAMA PEPRO (Prêmio de Escoamento de Produção), adotado como política de governo por 5 anos –safra, para volume equivalente a 30% da produção de cada ano com prêmio de 20% acima do preço mínimo fixado.
05 – RECURSOS DO FUNCAFÉ, revisando a política de utilização do Fundo, como fonte mitigador de riscos, e também estudo de capitalização do Fundo.
06 – AUDITORIA INTERNA E EXTERNA, realizando levantamento da safra, consumo interno e externo, estoques de passagem, de forma absolutamente isenta, independente e confiável.
07 – REVISÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL DO CAFÉ, para que o CDPC volte a cumprir o papel a quem foi criado, com autonomia e sintonizado com as necessidades e demandas reais do setor cafeeiro nacional.
08 – REVER A ATUAÇÃO DO BRASIL NA OIC, CUJO REPRESENTANTE FOI INDICADO PELO GOVERNO BRASILEIRO.
Atenciosamente,
Deputado Federal CARLOS MELLES
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Marco Antonio Jacob comentou em: 17/08/2017 16:23
É responsabilidade do Brasil ter uma politica cafeeira inteligente e soberana.
Prezado Deputado Carlos Melles ,
Parabenizo -o por sua iniciativa em debater uma politica cafeeira para o Brasil .
Defender uma verdadeira politica cafeeira é defender uma causa humanitária mundial , pois desde a divulgação pela OIC do relatório publicado em Setembro de 2016 , já se anunciava a perda de rentabilidade dos produtores mundiais .
Com a DECLARAÇÃO FINAL DOS PARTICIPANTES DO PRIMEIRO FORO MUNDIAL DE PAÍSES PRODUTORES DE CAFÉ , publicada em 12 de Julho , relatando que uma grande parte do produtores mundiais de café encontram-se na pobreza , devido aos baixos preços do café , é necessário reverter a atacar este problema urgentemente , pois falamos da dignidade de milhões de pessoas no mundo .
Então defender melhores preços para o café , para mitigar a perda de rentabilidade dos produtores mundiais é uma necessidade para que milhões de pessoas que sobrevivem da cafeicultura tenham um futuro melhor.
É vergonhoso e inadimissivel se calar num momento deste , e o Brasil é um dos protagonistas do cenario mundial do café.
Sabemos que o Brasil pratica politica predatória de exportações de café , não valorando o fruto de milhares de cafeicultores brasileiros.
O Ministério da Agricultura Pecuaria e Abastecimento intervem de forma ílegal na formação dos preços , quando "inventa" critérios para determinar o PREÇO MÍNIMO DE CAFÉ , pois não há base legal para determinar PREÇO MíNIMO apenas pelo CUSTO VARIAVEL .
Assim sendo , quando publica preços mínimos de café abaixo do custo de produção e muito abaixo do preço minimo estipulado pela legislação , age para deteriorar as cotações em detrimento de todos produtores mundiais.
A unica legislação que normatiza o PREÇO MÍNIMO é a Lei 4.504 , ESTATUTO DA TERRA , que diz claramente que o PREÇO MÍNIMO deve ser apurado baseado no CUSTO EFETIVO DE PRODUÇÃO ( CUSTO FIXO + CUSTO VARIAVEL) , acrescidos de no mínimo 30% de margem de lucro do produtor.
Assim sendo , a LEGISLAÇÃO deve prevalecer , e , o ESTATUTO DA TERRA é LEI .
Nossa Constituição Federal em seu artigo 187 estabelece que :
Então veja que nossa Constituição Federal esta sangrando , pois a POLITICA AGRICOLA CAFEEIRA não esta sendo executada pelos critérios estabelecidos por lei , inclusive com preços mínimos incompativeis com custo de produção.
Assim sendo , espero que esta Audiência Pública comece a nortear os rumos de uma próspera e virtuosa POLITICA PUBLICA CAFEEIRA para o Brasil , e , que ajude a mitigar a pobreza dos produtores mundiais de café.
Aproveito para solicitar que acrescente a discussão , os Preços Minimos de Exportação , baseados no Preço Minimo de acordo com a Lei 4504, Estatuto da Terra, de 30 de novembro de 1964, que regula a Promoção da Política Agrícola , pois não podemos permitir a transferencia de café com preços vis ao exterior.
Também seria propicio discutir a criação do FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL , com parte minima das reservas internacionais para lastrear a compra do Estoque Regulador e Estratégico do Brasil , pois sabemos que o Orçamento Federal é limitado.
Esta mais que na hora do cafeicultores mundiais serem minimamente recompensados pela sua produção .
O Brasil deve tambem discutir o incremento do consumo de café no Mundo , e inclusive nos proprios paises produtores , pois consumir café gera riquezas.
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